Glossário de licitações públicas
Cada verbete explica o mecanismo da exigência: o que ela cobra, onde ela aparece no edital e o erro que costuma inabilitar. É material informativo, não parecer jurídico — a regra que vale no caso concreto é sempre a do edital.
20 verbetes · atualizado em 06/09/2026
Atestado de capacidade técnica
Documento emitido por um cliente anterior — público ou privado — declarando que a empresa já executou objeto compatível com o que está sendo licitado. É a prova de qualificação técnica mais exigida em editais e a que mais inabilita, porque a compatibilidade é avaliada contra características, quantidades e prazos definidos pelo próprio edital.
Consórcio em licitação
Reunião de empresas para disputar um certame em conjunto, com responsabilidade solidária pelas obrigações do contrato. A participação em consórcio só é possível quando o edital admite expressamente, e vem acompanhada de regras próprias de habilitação: compromisso de constituição, empresa líder e, em geral, acréscimo nos índices econômico-financeiros.
Exigência de marca no edital
Indicar marca ou modelo é excepcional: a regra é descrever o objeto por características técnicas. A Lei 14.133/2021 admite a indicação em hipóteses justificadas — padronização do parque, necessidade de compatibilidade com o que já existe, ou quando a descrição só for viável por marca — e nesses casos a previsão de equivalente é o que preserva a competição.
Garantia contratual
Valor ou instrumento que o contratado apresenta para assegurar o cumprimento do contrato, normalmente em caução, seguro-garantia ou fiança bancária. A Lei 14.133/2021 admite exigência de até 5% do valor do contrato como regra, com percentual maior em contratações de grande vulto — e a escolha da modalidade tem custo financeiro que precisa entrar no preço.
Habilitação econômico-financeira
Conjunto de documentos que comprova que a empresa tem saúde financeira para executar o contrato: balanço patrimonial, certidão negativa de falência e, em geral, índices contábeis mínimos calculados a partir do próprio balanço. É a exigência que mais elimina empresa capaz tecnicamente, porque depende de números fechados no exercício anterior, que não dá para melhorar às vésperas da sessão.
Impugnação de edital
Pedido formal para que a administração corrija cláusula ilegal ou restritiva do edital antes da abertura das propostas. Na Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar, com prazo de até três dias úteis antes da data de abertura, e a resposta deve sair também em até três dias úteis.
Participação exclusiva ME/EPP
Regra da Lei Complementar 123/2006 que reserva certas contratações a microempresas e empresas de pequeno porte. Na forma mais conhecida, a licitação de até R$ 80 mil é exclusiva de ME/EPP; em compras divisíveis, o edital pode reservar uma cota de até 25% do objeto para esse público, disputada em separado.
Planilha de custos e formação de preços
Detalhamento do preço proposto em cada componente de custo: salário, encargos, benefícios, insumos, tributos e lucro. É exigida em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra — categoria em que cai boa parte dos contratos de TIC, como service desk, sustentação e alocação por posto.
Pregão eletrônico
Modalidade de licitação para bens e serviços comuns, realizada em sessão pública por meio eletrônico, com disputa de lances e julgamento normalmente por menor preço ou maior desconto. É a modalidade mais usada em compras de TIC, e o desenho da disputa — modo aberto, fechado ou combinado — muda a estratégia de precificação.
Proposta inexequível
Proposta cujo preço não cobre os custos de execução do objeto. Preço baixo não desclassifica sozinho: o licitante costuma ser convocado a comprovar que consegue executar pelo valor ofertado. A presunção legal de inexequibilidade abaixo de 75% do valor orçado vale para obras e serviços de engenharia — para os demais objetos não há percentual automático.
Prova de conceito (POC)
Demonstração prática exigida do licitante provisoriamente vencedor para comprovar que a solução ofertada atende aos requisitos do termo de referência. É comum em contratações de software e infraestrutura de TIC e funciona como etapa de aceitação da proposta: reprovar na prova de conceito equivale a ser desclassificado.
Recurso administrativo
Pedido formal de revisão de uma decisão do certame — habilitação, inabilitação ou julgamento de proposta. Na Lei 14.133/2021 o prazo para as razões é de três dias úteis, mas no pregão a intenção de recorrer precisa ser manifestada imediatamente na sessão, sob pena de preclusão: quem não manifesta ali perde o direito de recorrer depois, mesmo tendo razão.
Reequilíbrio econômico-financeiro
Mecanismo que restaura a relação entre encargos e remuneração quando algo muda depois da proposta. Vem em três formas que não se confundem — reajuste por índice, repactuação de custos de mão de obra e revisão por evento imprevisível —, cada uma com gatilho, prova e prazo próprios.
Regularidade fiscal e trabalhista
Bloco de habilitação que comprova que a empresa está em dia com tributos e obrigações trabalhistas: certidão federal (Receita/PGFN), estadual e municipal conforme a sede, FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas. É o conjunto mais mecânico do edital — e o que mais elimina por certidão vencida, não por mérito.
Sanções administrativas
Punições aplicáveis a quem descumpre regras do certame ou do contrato: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar por até três anos e declaração de inidoneidade de três a seis anos. Não assinar o contrato depois de vencer, ou não apresentar documento na convocação, está entre as condutas puníveis.
SICAF e registro cadastral
Cadastro do fornecedor no sistema da administração, que centraliza documentos de habilitação e permite ao pregoeiro verificar parte deles online. No âmbito federal é o SICAF; estados, municípios e plataformas privadas mantêm cadastros próprios — estar em um não significa estar nos outros.
Sistema de registro de preços (SRP)
Procedimento em que a administração licita para registrar preços de fornecimento futuro, sem se obrigar a comprar. O vencedor assina uma ata — com vigência de um ano, prorrogável por igual período — e passa a ser acionado por demanda. Ganhar a ata não é ganhar contrato: é ganhar o direito de ser chamado.
Técnica e preço
Critério de julgamento que combina nota técnica e preço em uma pontuação ponderada, em vez de decidir pelo menor valor. Na Lei 14.133/2021 é restrito a hipóteses específicas — entre elas bens e serviços especiais de tecnologia da informação — e o peso do fator mais relevante é limitado a 70%.
Termo de referência
Documento que descreve o objeto da contratação e as condições de execução: escopo, requisitos técnicos, níveis de serviço, prazos, forma de pagamento e critérios de aceitação. Costuma vir como anexo do edital, e é nele — não no corpo do edital — que estão as exigências que decidem se a empresa consegue executar o contrato.
Vistoria técnica
Visita ao local de execução para o licitante conhecer as condições do serviço antes de propor preço. O edital pode exigir atestado de vistoria, mas a exigência de visita obrigatória é restritiva e costuma ser substituída pela alternativa de declaração formal de que o licitante conhece as condições e assume o risco.
Conferir essas exigências em um edital de verdade
A demonstração mostra uma análise real, com cada requisito apontando a página e o trecho literal do documento que o sustenta.
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