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Demonstração

Garantia contratual

Valor ou instrumento que o contratado apresenta para assegurar o cumprimento do contrato, normalmente em caução, seguro-garantia ou fiança bancária. A Lei 14.133/2021 admite exigência de até 5% do valor do contrato como regra, com percentual maior em contratações de grande vulto — e a escolha da modalidade tem custo financeiro que precisa entrar no preço.

Garantia de proposta e garantia de execução

A garantia de proposta é exigida antes da disputa, de todos os licitantes, para desestimular proposta irresponsável; a garantia de execução é exigida só do vencedor, na assinatura. Editais podem prever uma, outra ou as duas, e confundir as duas ao montar o fluxo de caixa é erro comum.

A modalidade escolhida muda o custo: caução em dinheiro imobiliza capital, seguro-garantia cobra prêmio e exige análise de crédito da seguradora, fiança bancária consome limite no banco. Empresa pequena costuma descobrir tarde que não tem limite para o valor exigido.

Prazos e devolução

A garantia tem que cobrir toda a vigência, incluindo prorrogações, e costuma ser liberada após o recebimento definitivo do objeto. Contratos de serviço continuado com mão de obra podem prever retenção adicional para encargos trabalhistas.

Onde costuma dar errado

Só verificar se consegue emitir a garantia depois de vencer. Seguradora e banco levam dias e podem recusar — e não apresentar a garantia no prazo da convocação leva à perda do contrato e a sanção.

Atualizado em 05/09/2026. Conteúdo informativo — não é parecer jurídico, e a redação do edital prevalece sobre qualquer regra geral descrita aqui.

Termos relacionados

Ver essa exigência apontada em um edital

A Licit Master lê o edital inteiro e devolve cada requisito com a página e o trecho literal que o sustenta — inclusive os que ficam escondidos nos anexos.