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Demonstração

Proposta inexequível

Proposta cujo preço não cobre os custos de execução do objeto. Preço baixo não desclassifica sozinho: o licitante costuma ser convocado a comprovar que consegue executar pelo valor ofertado. A presunção legal de inexequibilidade abaixo de 75% do valor orçado vale para obras e serviços de engenharia — para os demais objetos não há percentual automático.

A desclassificação tem que ser fundamentada

A administração não pode cortar a proposta só por ser a mais barata. O caminho normal é a diligência: o pregoeiro pede demonstração de exequibilidade, e a desclassificação só vem se a demonstração não convencer ou não for apresentada no prazo.

Em contratações de TIC isso aparece com frequência em serviço contínuo com equipe dedicada, onde o piso da convenção coletiva funciona como referência dura: preço que não paga salário, encargos e provisões da categoria dificilmente se sustenta na análise.

O que costuma comprovar exequibilidade

Composição de custo item a item, e não argumento genérico. Em revenda de produto, a prova mais forte é o custo de aquisição documentado — proposta do fabricante ou distribuidor para aquele certame, tabela de canal, registro de desconto de projeto.

Em serviço, vale demonstrar estrutura já instalada e diluída (equipe compartilhada, ferramenta própria já paga, contratos vigentes com o mesmo preço unitário) e planilha coerente com a convenção coletiva aplicável.

Onde costuma dar errado

Ganhar no lance e não ter a planilha que sustenta o preço. A convocação para comprovar exequibilidade tem prazo curto, e resposta genérica (“temos escala”) não substitui composição de custo item a item.

Atualizado em 06/09/2026. Conteúdo informativo — não é parecer jurídico, e a redação do edital prevalece sobre qualquer regra geral descrita aqui.

Termos relacionados

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