Prova de conceito (POC)
Demonstração prática exigida do licitante provisoriamente vencedor para comprovar que a solução ofertada atende aos requisitos do termo de referência. É comum em contratações de software e infraestrutura de TIC e funciona como etapa de aceitação da proposta: reprovar na prova de conceito equivale a ser desclassificado.
Como costuma ser estruturada
O edital define um roteiro com casos de teste, o prazo para executá-los (com frequência entre três e dez dias úteis após a convocação), o local — remoto ou presencial — e a banca que avalia. Cada caso costuma ser classificado como obrigatório ou desejável, e reprovar em um obrigatório elimina.
O ônus de montar o ambiente é do licitante: licenças, equipamento, massa de dados, equipe. Esse custo é real e precisa entrar na decisão de disputar, porque ele é gasto antes de haver contrato.
O que conferir antes de disputar
Se o roteiro está publicado junto com o edital ou só será divulgado na convocação — roteiro não publicado é risco alto, porque impede dimensionar o esforço. Se há previsão de nova convocação do segundo colocado em caso de reprovação. E se algum caso de teste exige funcionalidade que o produto ofertado não tem hoje, o que transforma a POC em prazo de desenvolvimento.
Onde costuma dar errado
Tratar a prova de conceito como formalidade. O prazo começa a correr com a convocação, não com a assinatura — e equipe indisponível na semana da convocação já custou contrato ganho no preço.
Atualizado em 05/09/2026. Conteúdo informativo — não é parecer jurídico, e a redação do edital prevalece sobre qualquer regra geral descrita aqui.