Reequilíbrio econômico-financeiro
Mecanismo que restaura a relação entre encargos e remuneração quando algo muda depois da proposta. Vem em três formas que não se confundem — reajuste por índice, repactuação de custos de mão de obra e revisão por evento imprevisível —, cada uma com gatilho, prova e prazo próprios.
Qual é qual
Reajuste: correção por índice previsto no contrato, normalmente depois de doze meses. É quase automático, bastando o pedido no momento certo.
Repactuação: recomposição de custos de mão de obra a partir de nova convenção coletiva, demonstrada por planilha comparativa. Depende inteiramente da planilha apresentada na proposta.
Revisão: recomposição por fato imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, que desequilibra o contrato. Exige demonstrar o fato e o tamanho do desequilíbrio, não basta alegar aumento de custo.
Prova e prazo
O pedido precisa chegar instruído: planilha antes e depois, documento que comprove o fato, memória de cálculo. Pedido genérico é indeferido e consome a janela.
E existe momento certo. Assinar prorrogação ou aditivo sem ressalvar a repactuação pendente costuma ser lido como quitação daquele período — o direito não some por má-fé de ninguém, some por silêncio no documento.
Onde costuma dar errado
Assinar o aditivo de prorrogação sem ressalvar o que está pendente. A ressalva é uma linha no termo, e sem ela a discussão sobre o período anterior costuma estar encerrada.
Atualizado em 06/09/2026. Conteúdo informativo — não é parecer jurídico, e a redação do edital prevalece sobre qualquer regra geral descrita aqui.