Licit Master
Demonstração

Sistema de registro de preços (SRP)

Procedimento em que a administração licita para registrar preços de fornecimento futuro, sem se obrigar a comprar. O vencedor assina uma ata — com vigência de um ano, prorrogável por igual período — e passa a ser acionado por demanda. Ganhar a ata não é ganhar contrato: é ganhar o direito de ser chamado.

Quantitativo registrado é estimativa, não pedido

A administração pode contratar tudo, parte ou nada do que foi registrado. Precificar assumindo o volume cheio é o erro mais caro do SRP: o custo fixo de atender pedidos fracionados ao longo do ano some da conta e reaparece na margem.

Em compras de TIC isso pesa em hardware, onde o preço depende de lote fechado com o distribuidor, e em serviço sob demanda, onde manter equipe disponível para um chamado que pode não vir tem custo real.

Adesão — o “carona”

Órgão que não participou da licitação pode aderir à ata, dentro de limites de quantitativo (em regra, até 50% dos itens registrados por órgão aderente, e o total das adesões limitado ao dobro do quantitativo registrado).

Para o fornecedor, adesão é upside: volume adicional ao mesmo preço, sem nova disputa. Mas a aceitação é dele, e só faz sentido se não comprometer o atendimento do órgão gerenciador e dos participantes — assumir adesão que a operação não suporta vira inadimplemento contratual.

Onde costuma dar errado

Fechar preço apertado contando com o volume total da ata. Se a demanda vier picada em pedidos pequenos ao longo do ano, o custo de cada entrega consome a margem — e nada obriga o órgão a comprar a quantidade estimada.

Atualizado em 06/09/2026. Conteúdo informativo — não é parecer jurídico, e a redação do edital prevalece sobre qualquer regra geral descrita aqui.

Termos relacionados

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