Atestado de capacidade técnica
Documento emitido por um cliente anterior — público ou privado — declarando que a empresa já executou objeto compatível com o que está sendo licitado. É a prova de qualificação técnica mais exigida em editais e a que mais inabilita, porque a compatibilidade é avaliada contra características, quantidades e prazos definidos pelo próprio edital.
O que o edital está realmente pedindo
O atestado comprova experiência anterior, não capacidade instalada. A Lei 14.133/2021 separa duas coisas no artigo 67: a qualificação técnico-operacional, que é da empresa (a pessoa jurídica já executou algo parecido), e a técnico-profissional, que é do profissional do quadro (alguém com responsabilidade técnica sobre execução semelhante). Um edital pode exigir as duas, e são documentos diferentes.
A palavra que decide tudo no dispositivo é “compatível”. O edital costuma detalhar em que dimensão a compatibilidade é medida: características do objeto, quantitativos mínimos e prazos. Um atestado de suporte a 200 estações não comprova compatibilidade com um objeto de 2.000 estações se o edital fixou percentual mínimo de quantitativo.
Onde procurar no edital
A exigência quase nunca está em um só lugar. A seção de habilitação define o documento e o percentual mínimo; o termo de referência define o objeto contra o qual a compatibilidade será medida; e é comum haver um anexo com modelo de atestado e a lista de informações obrigatórias — CNPJ do emitente, período de execução, quantitativos, contato para diligência.
Cheque também se o edital admite soma de atestados. Alguns permitem somar contratos diferentes para alcançar o quantitativo, outros exigem que um único atestado cubra o mínimo. Essa frase costuma ser uma linha só, e ela decide se a empresa tem ou não tem o documento.
Prazo de validade e diligência
Atestado não vence, mas alguns editais limitam o período de execução aceito (por exemplo, serviço executado nos últimos cinco anos). E a administração pode diligenciar: pedir cópia do contrato, nota fiscal ou confirmação junto ao emitente. Atestado de cliente que não atende telefone é risco real na fase de habilitação.
Onde costuma dar errado
Assumir que “já fizemos algo parecido” basta. A compatibilidade é medida contra os quantitativos e características escritos no edital — e um percentual mínimo escondido em uma alínea da habilitação é o suficiente para inabilitar quem só leu o objeto.
Atualizado em 05/09/2026. Conteúdo informativo — não é parecer jurídico, e a redação do edital prevalece sobre qualquer regra geral descrita aqui.